Ordenar por:
-
Doutrina » Penal Publicado em 08 de Agosto de 2005 - 01:00
-
Doutrina » Penal Publicado em 05 de Setembro de 2005 - 01:00
Pedofilia

José Vicente Moreira Junior - 4° ano do Curso de Direito da Faculdade Eduvale - Avaré/SP. E-mail: [email protected]
-
Doutrina » Penal Publicado em 04 de Maio de 2011 - 13:54
Assassino da escola de realengo: uma abordagem penal e psiquiátrica.

A notícia que ocorreu no ultimo dia 07 de abril de 2.011, revela um lado negro, completamente obscuro que está ocorrendo em nossa sociedade.
-
Doutrina » Penal Publicado em 15 de Setembro de 2005 - 01:00
Perícias em Direito de Família:

José Vicente Moreira Junior - Estudante do 4° ano do Curso de Direito - Faculdade Eduvale - Avaré/SP. E-mail:[email protected]
-
Doutrina » Penal Publicado em 10 de Abril de 2006 - 01:00
I - Delitos Negligentes: Violação do dever e resultado

José Vicente Moreira Junior, 9° termo do Curso de Direito - Faculdade Eduvale. Avaré/SP. E-mail: [email protected]; [email protected]
-
Doutrina » Penal Publicado em 29 de Março de 2006 - 02:00
A loucura e o suicídio - qual a distinção?

José Vicente Moreira Junior, 9° termo do Curso de Direito - Faculdade Eduvale. Avaré/SP, 13/03/06. E-mail: [email protected]
-
Doutrina » Penal Publicado em 14 de Novembro de 2005 - 03:00
O crime é uma doença? A concepção psicopatológica do delito

José Vicente Moreira Junior - 4° ano do Curso de Direito da Faculdade Eduvale - Avaré/SP. E-mail: [email protected]
-
Doutrina » Penal Publicado em 19 de Agosto de 2005 - 01:00
Frotteurismo, Necrofilia, Auto-estrangulamento:

José Vicente Moreira Junior - 4° ano do Curso de Direito. E-mail: [email protected]
-
Doutrina » Civil Publicado em 02 de Junho de 2017 - 15:45
A Mediação como ferramenta eficaz na Solução dos Conflitos: uma análise da Mediação e sua aplicabilidade com o advento do novo Código de Processo Civil brasileiro

O presente trabalho tem como escopo apontar a aplicabilidade da mediação, na realidade brasileira, através de sua incorporação no Novo Código de Processo Civil, destacando quais as reais finalidades de tal instituto, bem como a busca pela quebra do dogma cultural, da pré-disposição a judicialização de todos eventuais conflitos, buscando sempre reestabelecer o diálogo entre as partes, para posterior solução de desacordos instaurados entre as partes litigantes.
-
Doutrina » Constitucional Publicado em 28 de Junho de 2006 - 01:00
Da impossibilidade de se processar vereador com base na Lei Federal nº 8.429/92

Milton Dota Junior é bacharel em direito. E-mail: [email protected]
-
Doutrina » Administrativa Publicado em 21 de Julho de 2005 - 01:00
Convênio - Conceito

Álvaro Baddini Junior - Advogado formado pela Faculdade de Direito de Sorocaba em 1968 tendo ainda
-
Doutrina » Penal Publicado em 19 de Novembro de 2013 - 14:40
Reconhecimento da prescrição penal antecipada à luz do garantismo penal

O presente trabalho discute a necessidade do reconhecimento da prescrição penal antecipada no sentido de evitar um processo penal desnecessário e inútil que tem a capacidade de violar as garantias constitucionais previstas no ordenamento jurídico
-
Doutrina » Civil Publicado em 27 de Agosto de 2010 - 11:34
Compras pela internet no Brasil

A expansão do comércio eletrônico no país.
-
Doutrina » Penal Publicado em 20 de Maio de 2016 - 15:34
A Interpelação Judicial e o erro da Ministra Rosa Weber

A finalidade única da interpelação judicial criminal é a de “fixar a intenção do responsável pelo escrito, no endereço da calúnia, difamação ou injúria contidas no mesmo”, não cabendo em absoluto “a apreciação de questão de fundo”, após o que os “autos serão entregues aos interessados, independentemente de traslado, abstendo-se a Corte de qualquer valoração sobre as explicações ofertadas.”
-
Doutrina » Penal Publicado em 04 de Agosto de 2014 - 15:10
O Superior Tribunal de Justiça e a decretação da prisão preventiva como medida cautelar

Como se sabe, foi promulgada a Lei nº. 12.403/2011 que alterou substancialmente o Título IX do Livro I do Código de Processo Penal. O novo art. 282 estabelece que as medidas cautelares previstas em todo o Título IX deverão ser aplicadas observando-se um dos seguintes requisitos: a necessidade para aplicação da lei penal, para a investigação ou a instrução criminal e, nos casos expressamente previstos, para evitar a prática de infrações penais (periculum libertatis)
-
Doutrina » Constitucional Publicado em 25 de Setembro de 2008 - 01:00
Direitos fundamentais e Direito de Família: da proclamação à efetividade

Flávia Moreira Guimarães Pessoa, Presidente da Evocati, Professora Assistente da Universidade
-
Doutrina » Consumidor Publicado em 06 de Junho de 2014 - 13:10
Legitimidade para a ação civil pública: Aspectos relevantes da representatividade das associações

O presente artigo tem por escopo analisar a legitimidade ativa para a propositura de ação civil pública, dando ênfase para as questões envolvendo a legitimação das entidades associativas. Inicialmente são apresentadas ponderações gerais no tocante à forma de se determinar a legitimidade ativa no sistema brasileiro, em seguida, apontam-se os entes legitimados da Lei nº. 7.347/85, para, então, analisar os aspectos relevantes da representatividade das associações para propor ação civil pública
-
Notícias Publicado em 25 de Fevereiro de 2009 - 02:00
O Supremo Tribunal Federal e o direito de recorrer em liberdade
Rômulo de Andrade Moreira é Procurador de Justiça na Bahia. Foi Assessor Especial do Procurador
-
Doutrina » Processual Civil Publicado em 03 de Outubro de 2014 - 09:04
O RE, o STF e a competência para lhe atribuir ou lhe retirar efeito suspensivo

Decidiu o Supremo Tribunal Federal não caber à Corte atribuir ou retirar o efeito suspensivo de recurso extraordinário ainda não admitido pelo tribunal de origem. Esse entendimento foi adotado pela ministra Cármen Lúcia para negar seguimento à ação que trata da exploração mineral de área habitada pelos índios Cinta Larga, em Rondônia
-
Doutrina » Penal Publicado em 10 de Julho de 2006 - 01:00
O cheque pré-datado e o Direito Penal

Rômulo de Andrade Moreira é Promotor de Justiça e Coordenador do Centro de Apoio Operacional das

Home